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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 337, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os arts. 61 e 62 da Resolução TSE nº 23.399, de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, entre os dias 14 e 21 de outubro de 2014, deverá ser realizada a geração de mídias, a inseminação de urnas eletrônicas e a cerimônia de lacração das urnas.

Parágrafo único. Nos termos do § 3º do art. 62 da Resolução TSE nº 23.399, de 2013, o edital de convocação dos partidos políticos, coligações, Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil deverá ser publicado com antecedência mínima de 2 (dois) dias da audiência de geração de mídias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 221, de . 15 .10 .2014, p.2

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