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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 349, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, ocorrendo exclusivamente em decorrência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superiores no plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, decorrente de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 (oitenta) horas-aula nos últimos 5 (cinco) anos;

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Servidor Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/Padrão Data-Base Processo SEI
Alexandre Batista Fonseca Analista Judiciário B9 B10 6/9/2014 0054704-72.2014.6.27.8000
Jarbas da Silva Mendonça Analista Judiciário A3 A4 28/10/2014 0051649-16.2014.6.27.8000
Rafael Monteiro Gagini Analista Judiciário A1 A2 27/9/2014 0055127-32.2014.6.27.8000
Carlos Moreno dos Santos Júnior Técnico Judiciário B9 B10 16/9/2014 0055071-96.2014.6.27.8000
Fernanda Jaqueline do Couto Teixeira Técnico Judiciário B9 B10 30/8/2014 0055075-36.2014.6.27.8000
João Araújo Lima Júnior Técnico Judiciário B9 B10 12/9/2014 0054681-29.2014.6.27.8000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completaram o interstício necessário.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 253, de . 25 .11 .2014, p.2-3

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