
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 368, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 15 da Portaria nº 295, de 26 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. [...]
[...]
§ 3º As horas extras acumuladas, disciplinadas nesta Seção, deverão ser objeto de compensação em até 5 (cinco) anos, contados do mês subsequente ao da ocorrência, mediante anuência do titular da unidade, solicitada por meio de formulário próprio, limitando-se, em anos eleitorais, ao máximo de 10 (dez) dias úteis por mês para fruição de folga.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 259, de . 03 .12 .2014, p.2

