
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 387, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 13, § 2º, e 20, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como na Resolução TRE-TO nº 132/2007, e ainda:
Considerando que compete à Presidente do Tribunal zelar pela observância do princípio da eficiência na atuação da Justiça Eleitoral, nos termos do inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;
Considerando a deliberação plenária adotada na 98ª Sessão Ordinária deste Regional, ocorrida nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar ao público em geral que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, não haverá expediente nos cartórios eleitorais do Estado do Tocantins.
Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou findem-se no período do recesso forense ficam prorrogados para o dia 7 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 261, de . 5 .12 .2014, p.5

