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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 430, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;

CONSIDERANDO que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 (oitenta) horas-aula nos últimos 5 (cinco) anos;

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/Padrão Data-Base da Progressão Processo nº
Carlos Augusto Dias de Assis Analista Judiciário B7 B8 20/11/2014 0054728-03.2014.6.27.8000
Geraldo Gonçalves Lima Técnico Judiciário B6 B7 01/08/2014 0054732-40.2014.6.27.8000
Josué Batista de Oliveira Analista Judiciário B9 B10 15/08/2014 0054668-30.2014.6.27.8000
Manoel José Ferreira Nunes Filho Técnico Judiciário B9 B10 30/09/2014 0054715-04.2014.6.27.8000
Suelene Ferreira de Souza Barbosa Analista Judiciário B7 B8 11/12/2014 0055124-77.2014.6.27.8000
Wilson Wolf Costa Técnico Judiciário B7 B8 27/07/2014 0055124-77.2014.6.27.8000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completarem o interstício necessário.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 1, de . 7. 1 .2014, p.3

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