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PORTARIA Nº 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Resolução TSE nº 23.390, de 21/5/2013 (Calendário Eleitoral), fixa a data-limite de 19/12/2014 para a diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2014, bem como o que consta nos autos do Processo SEI nº 0061816-92.2014.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio à Sessão Solene de Diplomação dos Candidatos Eleitos no Estado do Tocantins no Pleito de 2014.

Art. 2º Designar os servidores Lara Alves Araújo, Aimone Márcia de Moraes Bandeira, Ananias de Jesus Renovato, Anderson Martins de Melo Assunção, Dalton José Rodrigues Milhomem, Elisângela Dias Nascimento Sousa, Eva Bandeira Barros, Evaldo de Menezes Tacho Júnior, Henrique Hugueney Romero, José Eudacy Feijó de Paiva, José Renato Guimarães, Lília Mara Xavier Dias Pinheiro, Marco Túllio Tavares, Marcos César dos Santos Farias, Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, Marise Alves de Castro Sardinha, Monalisa Nascimento Miranda Cruz, Paula Nayanne Bezerra Barbosa dos Santos, Raul de Fátima de Oliveira César, Regina Bezerra dos Reis, Renato Beserra dos Reis, Sérgio Francatti do Nascimento, Vanda Maraísa de Souza, Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos e Zilmar Saraiva da Costa para, sob a presidência da primeira, coordenarem e supervisionarem a execução das atividades pertinentes à realização da Sessão Solene de Diplomação dos Candidatos Eleitos no Estado do Tocantins no Pleito de 2014, a realizar-se no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no dia 19/12/2014, às 16h.

Art. 3º Designar o colaborador Lucas Santos Nascimento e os estagiários Gilsiandry Pereira Carvalho, Gláucia Moreira Alves, Isadora Fontes, João Batista Ferreira de Araújo, Mayza Pereira dos Santos, Taís Ferreira de Oliveira Nunes e Vanessa de Oliveira para auxiliarem as atividades da Comissão instituída por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 17 de dezembro de 2014.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 1, de . 7. 1 .2014, p.1-2

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