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PORTARIA Nº 438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, no âmbito daquela Corte, a realização de jornada de 5 (cinco) horas diárias de expediente, ex vi da Portaria TSE nº 771/2014, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais, no período compreendido entre 7 e 30 de janeiro de 2015.

Art. 2º Determinar que, nos dias em que houver sessão plenária no referido período, em conformidade com a necessidade do serviço, seja cumprida jornada de trabalho diversa pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.

Art. 3º O protocolo funcionará, nesse período, das 12 às 19 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 3, de . 09. 1 .2014, p.1-2

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