
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 95, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe / Padrão atual |
Para Classe/ Padrão |
Data Base Progressão |
Processo nº |
| ALLAN ROBSON RODRIGUES | ANALISTA JUDICIÁRIO |
B7 | B8 | 5/2/2013 | 1263/2014 |
| ALLAN ROBSON RODRIGUES | ANALISTA JUDICIÁRIO |
B8 | B9 | 5/2/2014 | 1263/2014 |
| MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE | ANALISTA JUDICIÁRIO |
B8 | B9 | 5/2/2014 | 1286/2013 |
| CÉSAR AVELAR MINELI | ANALISTA JUDICIÁRIO |
A1 | A2 | 5/3/2014 | 4471/2013 |
| DOMINGOS GALVÃO DE MELO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
B9 | B10 | 9/3/2014 | 1295/2013 |
| ADILSON CUNHA SILVA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
B6 | B7 | 10/3/2014 | 4259/2013 |
| LARISSA LACERDA TRONCONI GUNDIM | ANALISTA JUDICIÁRIO |
A3 | A4 | 16/3/2014 | 3590/2012 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 12, de . 31.3 .2014, p.2

