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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 95, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe /
Padrão
atual
Para
Classe/
Padrão
Data Base
Progressão
Processo nº
ALLAN ROBSON RODRIGUES ANALISTA
JUDICIÁRIO
B7 B8 5/2/2013 1263/2014
ALLAN ROBSON RODRIGUES ANALISTA
JUDICIÁRIO
B8 B9 5/2/2014 1263/2014
MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE ANALISTA
JUDICIÁRIO
B8 B9 5/2/2014 1286/2013
CÉSAR AVELAR MINELI ANALISTA
JUDICIÁRIO
A1 A2 5/3/2014 4471/2013
DOMINGOS GALVÃO DE MELO TÉCNICO
JUDICIÁRIO
B9 B10 9/3/2014 1295/2013
ADILSON CUNHA SILVA ANALISTA
JUDICIÁRIO
B6 B7 10/3/2014 4259/2013
LARISSA LACERDA TRONCONI GUNDIM ANALISTA
JUDICIÁRIO
A3 A4 16/3/2014 3590/2012

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 12, de . 31.3 .2014, p.2

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