
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 214, DE 29 DE ABRIL DE 2015
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional no(s) cargo(s) ocupados pelo(s) servidor(es) constante(s) abaixo:
a) Ingrid de Almeida Cavalcante, Analista Judiciário, de A1 para A2, a partir de 20/3/2015, conforme processo nº 0061725- 02.2014.6.27.8000;
b) Lariza Paranaguá de Faria Gripp, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 19/4/2015, conforme processo nº 0054696- 95.2014.6.27.8000;
c) Mayra Siqueira Araújo, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 17/4/2015, conforme processo nº 0055087- 50.2014.6.27.8000;
d) Samir Almeida Teixeira, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 26/4/2015, conforme processo nº 0054688- 21.2014.6.27.8000.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Palmas, 29 de abril de 2015.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 76, de 06.05.2015, p. 1-2

