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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 252, DE 21 DE MAIO DE 2015

Regulamenta a entrega de certificados, para fins de adicional de qualificação e licença capacitação, no âmbito deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o disposto no artigo 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e;

Considerando o disposto na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

Considerando a adoção do Sistema Eletrônico de Informações - SEI -implantado neste Tribunal;

Considerando a digitalização dos dossiês funcionais e certificados das ações de capacitação dos servidores;

Considerando a proposta de desenvolvimento sustentável adotada por este Tribunal, especialmente quanto à redução de uso de papel, bem como ao armazenamento de documentos;

Considerando a necessidade de adequação de procedimentos da Resolução TSE nº 23.380/2012 ao Sistema Eletrônico de Informações, especialmente no que faz referência ao recebimento e conferência de certificados de ações de capacitação;

Considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, que dispõe sobre licença capacitação;

Considerando o disposto na Instrução Normativa TRE-TO nº 03/2010, que trata de licença capacitação no âmbito deste Tribunal; e

Considerando o disposto no art. 8º, § 2º, da Resolução TRE-TO nº 180/2009;

RESOLVE:

Art. 1º A comprovação das ações tratadas nos artigos 7º e 9º, § 1º da Resolução TSE nº 23.380/2012, no art. 8º, § 2º da Resolução TRE-TO nº 180/2009, far-se-á:

I - para os servidores em exercício neste Tribunal, mediante:

a) apresentação do certificado original, ou de cópia autenticada em cartório ou por outro servidor público, na Seção de Gestão de Desempenho (SEGED) quando tratar-se de capacitação externa, ou na Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP) quando tratar-se de capacitação interna ou justificadora de licença para capacitação;

b) envio do certificado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), encaminhado diretamente à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

II - para os servidores em exercício fora das dependências deste Tribunal, mediante:

a) apresentação do certificado original, ou de cópia autenticada em cartório ou por outro servidor público, na Seção de Gestão de Desempenho (SEGED) quando tratar-se de capacitação externa, ou na Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SECAP) quando tratar-se de capacitação interna ou justificadora de licença para capacitação;

b) correio eletrônico, encaminhado ao e-mail institucional da SEGED ou SECAP quando tratar-se de capacitação externa ou interna, respectivamente, somente em caso de certificado com código autenticador ou referente à ação na modalidade a distância;

c) envio, pelos Correios, do documento original ou da cópia autenticada em cartório ou por outro servidor público.

§ 1º A guarda dos originais em meio físico será de responsabilidade exclusiva do servidor interessado, podendo ser solicitada a apresentação do documento original a qualquer momento para efeito de comprovação.

§ 2º Na hipótese do inciso II, “b”, quando tratar-se de certificado sem o código autenticador e sem menção de que o curso foi realizado na modalidade a distancia, ou, ainda, nos casos de comprovação de licença para capacitação, poderá o servidor interessado encaminhar à COEDE e-mail da instituição promotora ou cópia de página do sítio na internet que comprove a matrícula, a participação ou a conclusão da respectiva capacitação.

§ 3º Considerar-se-á averbado o certificado, a partir da data de:

I - entrega em meio físico nas unidades da COEDE;

II - juntada no SEI;

III - recebimento do e-mail pelas unidades competentes;

IV - ingresso na Seção de Protocolo e Expedição.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 21 de maio de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 88, de 25 05 2015, p. 1-2

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