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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 261, DE 26 DE MAIO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional no(s) cargo(s) ocupados pelo(s) servidor(es) constante(s) abaixo:

a) Elias Mesquita Lopes, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 29/5/2015, conforme processo nº 0054669- 15.2014.6.27.8000;
b) Flávia dos Santos Leão, Analista Judiciário, de A1 para A2, a partir de 27/1/2015, conforme processo nº 0060984- 59.2014.6.27.8000;
c) Lindo Johnson Ferreira da Fonte, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 17/4/2015, conforme processo nº 0054693- 43.2014.6.27.8000;
d) Rafael Handerson da Silva Santana, Técnico Judiciário, de A2 para A3, a partir de 21/5/2015, conforme processo nº 0051650-98.2014.6.27.8000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Palmas, 26 de maio de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 93, de 01 06 2015, p. 2

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