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PORTARIA Nº 489, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes abaixo:

a) André Rodrigues Wagmacker Santiago, Analista Judiciário, de A4 para A5, a partir de 19/9/2015, conforme processo nº 0052293-56.2014.6.27.8000;

b) Jardiel da Silva Araújo, Analista Judiciário, de A1 para A2, a partir de 1/9/2015, conforme processo nº 0002233- 45.2015.6.27.8000;

c) Rafael Monteiro Gagini, Analista Judiciário, de A2 para A3, a partir de 27/9/2015, conforme processo nº 0055127- 32.2014.6.27.8000;

d) José Renato Guimarães, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 29/7/2015, conforme processo nº 0052049- 30.2014.6.27.8000;

e) Miguel Ângelo Dantas Paes Barreto, Técnico Judiciário, de A4 para A5, a partir de 18/8/2015, conforme processo nº 0052608-84.2014.6.27.8000;

f) Raimundo Galvão Filho, Técnico Judiciário, de A1 para A2, a partir de 20/8/2015, conforme processo nº 0000985- 44.2015.6.27.8000.

Art. 2º Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes abaixo: a) Alideclécio Pereira Cavalcante, Analista Judiciário, de B10 para C11, a partir de 14/9/2015, conforme processo nº 0055072- 81.2014.6.27.8000;

b) Leonardo Celestino Costa de Oliveira, Analista Judiciário, de B10 para C11, a partir de 26/8/2015, conforme processo nº 0054703-87.2014.6.27.8000;

c) Tiago Ferreira de Sena Balduíno, Analista Judiciário, de B10 para C11, a partir de 2/8/2015, conforme processo nº 0052042- 38.2014.6.27.8000;

d) Saulo Gomes da Rocha, Analista Judiciário, de B10 para C11, a partir de 14/9/2015, conforme processo nº 0055070- 14.2014.6.27.8000;

e) Alex Souza Reis, Técnico Judiciário, de B10 para C11, a partir de 2/8/2015, conforme processo nº 0052053- 67.2014.6.27.8000;

f) Antônio Flávio Cavalcante Costa, Técnico Judiciário, de B10 para C11, a partir de 15/8/2015, conforme processo nº 0054705- 57.2014.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Palmas, 30 de setembro de 2015.

Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 179, de 07 10 2015, p. 1-2.

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