
PORTARIA Nº 531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0001676-58.2015.6.27.8000, RESOLVE
Art.1º Retificar a Portaria Nº 202/2015 PRES/DG/SGP/COPES, de 29/4/2015, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 4/5/2015.
Onde se lê: "Conceder à servidora MARIA LÚCIA DE CARVALHO SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro nos art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a contar de 18/05/2015."
Leia-se: "Conceder à servidora MARIA LÚCIA DE CARVALHO SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro nos art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDOU Seção 2, nº 204, de 26.10.2015, p.59