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PORTARIA Nº 569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do artigo 34 da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-TO terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:

  1. um Juiz Membro do TRE - TO, indicado pela Presidência;
  2. um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência;
  3. um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;

  1. um representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
  2. um representante da Defensoria Pública da União;
  3. um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
  4. VII. o titular da Diretoria Geral do TRE/TO;
  5. VIII. o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO;
  6. o titular da Secretaria Judiciária e de Gestão da informação do TRE-TO. §1º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34,

§1º, da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

  • 2º Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.
  • 3º Caberá à Presidência do TRE-TO o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

  1. administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
  2. avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III. organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do Processo Judicial Eletrônico;

  1. determinar a realização de auditorias no Processo Judicial Eletrônico, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
  2. garantir a integridade do Processo Judicial Eletrônico quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
  3. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII. observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 17 de novembro de 2015.

Des. ANGELA PRUDENTE
Presidente

ANEXO
PORTARIA Nº 569/2015 (Alterado pela Portaria nº 16/2016).

NOME INSTITUIÇÃO
I. Henrique Pereira dos Santos Juiz Membro do TRE-TO
II. Manoel de Faria Reis Neto Juiz Eleitoral
III. Sílvia da Silva Sandri Procuradoria Regional Eleitoral
IV. Rubens Dario Lima Câmara OAB-TO
V. Tiago Pereira Santana Defensoria Pública da União
VI. José Machado dos Santos Corregedoria Regional Eleitoral
VII. Flávio Leali Ribeiro Diretoria Geral do TRE/TO
VIII. Jader Batista Gonçalves Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO
IX. Regina Bezerra dos Reis Secretaria Judiciária e de Gestão da informação do TRE-TO

ANEXO da PORTARIA Nº 569/2015

       NOME                                                                           INSTITUIÇÃO
I. Henrique Pereira dos Santos                                                   Juiz Membro do TRE-TO
II. Manoel de Faria Reis Neto                                                      Juiz Eleitoral
III. Sílvia da Silva Sandri                                                               Procuradoria Regional Eleitoral
IV. Rubens Dario Lima Câmara                                                 OAB-TO
V. Tiago Pereira Santana                                                            Defensoria Pública da União
VI. José Machado dos Santos                                                    Corregedoria Regional Eleitoral
V. Flávio Leali Ribeiro                                                                 Diretoria Geral do TRE/TO
VIII. Jader Batista Gonçalves                                                      Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO
IX. Regina Bezerra dos Reis                                                      Secretaria Judiciária e de Gestão da informação do TRE-TO
X. Wagner Mansur de Sousa Carvalho                                     Servidor lotado na 23ª Zona Eleitoral
XI. Clairton Thomazi                                                                    Servidor lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas

(Alterado pela Portaria nº 16/2016).

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 222, de 11 12 .2015, p.20-21

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