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PORTARIA Nº 637, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução nº 343, de 26 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a coleta de dados biométricos no Estado do Tocantins mediante atendimento ordinário, independentemente de revisão do eleitorado;

Considerando que o art. 3º da Resolução nº 343, de 26 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, atribui à Presidência do Tribunal indicar os municípios envolvidos e definir o cronograma de trabalho pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º. Definir que a coleta de dados biométricos no Estado do Tocantins mediante atendimento ordinário, independentemente de revisão do eleitorado, será iniciada:

I. a partir de 11 de dezembro de 2015, na 08ª ZE/Filadélfia, 09ª ZE/Tocantinópolis, 10ª ZE/Araguatins, 11ª ZE/Itaguatins, 12ª ZE/Xambioá, 15ª ZE/Formoso do Araguaia, 16ª ZE/Colméia, 20ª ZE/Peixe, 21ª ZE/Augustinópolis, 24ª ZE/Araguacema, 27ª ZE/Wanderlândia, 31ª ZE/Arapoema, 33ª ZE/Itacajá e 34ª ZE/Araguaína;

II. a partir de 25 de janeiro de 2016, na 30ª ZE/Araguaçu, 32ª ZE/Goiatins e 26ª ZE/Ponte Alta do Tocantins.

Art. 2º. A inspeção, supervisão, orientação e fiscalização direta dos trabalhos de atendimento ordinário são de competência da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de dezembro de 2015.

Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 224, de 15.12.2015, p.11.

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