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PORTARIA Nº 161, DE 8 DE ABRIL DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando a necessidade de instituição de Comissão destinada a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização de Acórdãos, Resoluções, Provimentos, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

RESOLVE:

Art.1o Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a Comissão destinada a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização na intranet e na internet dos Acórdãos, Resoluções, Provimentos, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias.

Art. 2º. A Comissão, sem prejuízo das atribuições que exercem em suas respectivas unidades organizacionais, terá a seguinte composição:

  1. Denilson Mariano de Brito - Coordenador de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária;
  2. Valdenir Borges Júnior - Analista de Sistema;
  3. Maria Zita Rodrigues Vilela Dias - Analista Judiciário;
  4. Aimone Márcia de Moraes Bandeira - Analista Judiciário;
  5. Maria do Carmo Barbosa - Técnico Judiciário;
  6. Sérgio Luiz - Técnico Judiciário;
  7. Saulo Gomes da Rocha - Analista Judiciário;

Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá ao Coordenador de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Art. 3º. Compete ao coordenador convidar representantes de outros órgãos governamentais para participar dos trabalhos da comissão com vistas a fornecer subsídios para consecução de seus objetivos.

Art. 4o A Diretoria-Geral, por intermédio da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão de Pessoas, prestará o suporte necessário aos trabalhos da Comissão, provendo, mediante solicitação formal de seu coordenador, o material e acervos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5o A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias para iniciar a disponibilização na intranet e na rede mundial de computadores dos Acórdãos, Resoluções, Provimentos, Atos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço e Portarias.

§1oA disponibilização deverá observar o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de forma clara, rápida e precisa a fim de que o usuário possa conhecer de uma só vez todo o conteúdo normativo do ato, contemplando inclusive, eventuais alterações ou revogações.

§2oA disponibilização poderá ocorrer de forma gradual, em relação aos anos anteriores, e contemplará, em sua integralidade, os atos publicados após o inicio de sua disponibilização.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral do Tribunal.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 08 de abril de 2016.

DESEMBARGADORA ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 68, de .19.4.2016, p.10.

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