
PORTARIA Nº 283, DE 15 DE JULHO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV e XXXI, da Resolução nº 282, de 11.12.2012 - Regimento Interno deste Tribunal, ea
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 9.504/1997 - normas para as eleições, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, disciplinando que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições;
Considerando o estabelecido na Resolução TSE nº 23.450 - Calendário Eleitoral (Eleições 2016), que fixou prazo até às 19 horas para cumprimento dos atos de registro de candidaturas;
Considerando o parágrafo único do art. 74 da Resolução TSE nº 23.455 - dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições 2016, disciplinando que os Cartórios Eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarão o horário de seu funcionamento, que não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o funcionmento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, das 12 às 19 horas, a partir do primeiro dia útil do mês de agosto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de julho de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 131 de .22.7.2016, p.11