
PORTARIA Nº 349, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “b” da Lei nº 8.112/1990 e no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Resolução nº 23.092/2009 do Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, decisão proferida no processo SEI nº 0006996-55.2016.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 120, de 17 de abril de 2012, publicada no Diário da Justiça Eleitoral nº 68, de 23 de abril de 2012, para determinar que se proceda a reavaliação do caso a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 26 de agosto de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 163 de .01.9.2016, p.2