
PORTARIA Nº 352, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes abaixo:
a) Ana Lúcia Wendling Aquino, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0052050- 15.2014.6.27.8000;
b) Dirce Meire Carmo Souza, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 12/8/2016, conforme processo nº 0054746- 24.2014.6.27.8000;
c) Eliane Bavaresco Volpato, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 29/8/2016, conforme processo nº 0054698- 65.2014.6.27.8000;
d) Helder Ferreira Bezerra, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 30/8/2016, conforme processo nº 0054752- 31.2014.6.27.8000;
e) Jorge Bernardino de Sousa Neto, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 8/8/2016, conforme processo nº 0054569- 60.2014.6.27.8000;
f) Leonardo Celestino Costa de Oliveira, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 26/8/2016, conforme processo nº 0054703-87.2014.6.27.8000;
g) Lorena Rodrigues Cordeiro Gonçalves, Analista Judiciário, de A2 para A3, a partir de 23/6/2016, conforme processo nº 0061724-17.2014.6.27.8000;
h) Maria Lucieth Ferreira de Souza, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 5/8/2016, conforme processo nº 0054869- 22.2014.6.27.8000;
i) Marisa Batista Alvarenga Webler, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0052114- 25.2014.6.27.8000;
j) Michael Schuenck dos Santos, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 15/8/2016, conforme processo nº 0054708- 12.2014.6.27.8000;
l) Rodrigo Jorge Queiroz de Moura, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 22/8/2016, conforme processo nº 0054029- 12.2014.6.27.8000;
m) Tiago Ferreira de Sena Balduíno, Analista Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0052042- 38.2014.6.27.8000;
n) Alex Souza Reis, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0052053- 67.2014.6.27.8000;
o) Amilton Brasileiro Pereira, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 3/8/2016, conforme processo nº 0054867- 52.2014.6.27.8000;
p) Antônio Flávio Cavalcante Costa, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 15/8/2016, conforme processo nº 0054705-57.2014.6.27.8000;
q) Clairton Thomazi, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 8/8/2016, conforme processo nº 0054070- 76.2014.6.27.8000;
r) Fernanda Jaqueline do Couto Teixeira, Téncnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 30/8/2016, conforme processo nº 0055075-36.2014.6.27.8000;
s) Geraldo Gonçalves Lima, Técnico Judiciário, de B8 para B9, a partir de 1/8/2016, conforme processo nº 0054732- 40.2014.6.27.8000;
t) Isabella Evelyn Santos Carvalho, Técnico Judiciário, de A1 para A2, a partir de 16/4/2016, conforme processo nº 0002776- 14.2016.6.27.8000;
u) Josélia Maria Saraiva Leal, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 15/8/2016, conforme processo nº 0054742- 84.2014.6.27.8000;
v) Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 5/8/2016, conforme processo nº 0052053-67.2014.6.27.8000;
x) Lívia de Souza Bessa, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 10/8/2016, conforme processo nº 0054743- 69.2014.6.27.8000;
z) Raimundo Galvão Filho, Técnico Judiciário, de A2 para A3, a partir de 20/8/2016, conforme processo nº 0000985- 44.2015.6.27.8000;
aa) Reinaldo Machado Miranda, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0054853- 68.2014.6.27.8000;
ab) Renato Alves Gomes, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 4/8/2016, conforme processo nº 0054868- 37.2014.6.27.8000;
ac) Rubilar Furini Barboza , Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0051702- 94.2014.6.27.8000;
ad) Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro, Técnico Judiciário, de C11 para C12, a partir de 2/8/2016, conforme processo nº 0055077-06.2014.6.27.8000;
ae) Vilnei de Melo Rodrigues, Técnico Judiciário, de B9 para B10, a partir de 15/8/2016, conforme processo nº 0054700- 35.2014.6.27.8000.
Art. 2º Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes abaixo:
a) Ateon Alves de Siqueira, Analista Judiciário, de B10 para C11, a partir de 1/8/2016, conforme processo nº 0052052- 82.2014.6.27.8000;
b) Geraldo Gomes de Lima Neto, Analista Judiciário, de A5 para B6, a partir de 4/8/2016, conforme processo nº 0054454- 39.2014.6.27.8000;
c) Marcos Diniz Gonçalves O'Dwyer, Analista Judiciário, de A5 para B6, a partir de 17/8/2016, conforme processo nº 0052464- 13.2014.6.27.8000;
d) Miguel Ângelo Dantas Paes Barreto, Técnico Judiciário, de A5 para B6, a partir de 18/8/2016, conforme processo nº 0052608-84.2014.6.27.8000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Palmas, 29 de agosto de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 163 de .01.9.2016, p.3-4