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PORTARIA Nº 378, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo o dia 3 de outubro do corrente ano, no âmbito da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria deste Regional definirão o quantitativo de servidores que permanecerão de plantão a fim de assegurar o regular desenvolvimento do serviço eleitoral.

Art. 3º Determinar que, no âmbito das Zonas Eleitorais, permaneça em regime de plantão, pelo menos, um servidor, em observância ao Calendário Eleitoral - Eleições 2016 (Resolução TSE nº 23.450, de 03/12/2015).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de setembro de 2016.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 190 de .28.9.2016, p.14

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