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PORTARIA Nº 386, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a autorização para realização de plantão no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, no período compreendido entre o termo final para o registro de candidatos às eleições e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme Portaria TRE-TO nº 302/2016;

Considerando que somente haverá segundo turno nas eleições majoritárias de 2016 em municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores, não se aplicando a nenhum município tocantinense;

Considerando o disposto na Portaria TSE nº 1017, de 29 de setembro de 2016, que dispõe que os prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o plantão geral aos sábados, domingos e feriados do mês de outubro do corrente ano, nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.

Art. 2º O funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins permanecerá das 12 às 19 horas, com jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas intervaladas.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais deverão funcionar das 7 às 17 horas no dia 30 de outubro de 2016, com número mínimo necessário de servidores, em razão do funcionamento das mesas receptoras de justificativas previstas na Resolução TSE nº 23.456, de 15 de dezembro de 2015. Parágrafo único. O serviço extraordinário realizado nesse período será registrado em banco de horas para posterior fruição em folga.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 06 de outubro de 2016.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 199 de .10.10.2016, p.19

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