
PORTARIA Nº 417, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do processo SEI nº 0019909-69.2016.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência ao servidor ANDERSON MARTINS DE MELO ASSUNÇÃO, matrícula nº 30925121, a contar de 12/10/2016, por ter implementado nessa data, cumulativamente, todos os requisitos para obtenção do benefício da aposentadoria voluntária, prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e optado expressamente por permanecer em atividade, limitado à concessão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40 da CF/1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de novembro de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 235 de .22.11.2016, p.2-3