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PORTARIA Nº 418, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes abaixo:

a) Eliane Bueno Martins, Analista Judiciário, de B9 para B10, a partir de 7/11/2016, conforme processo nº 0054723- 78.2014.6.27.8000;

b) Guilherme Aires Loureiro, Técnico Judiciário, de B9 para B10, a partir de 8/11/2016, conforme processo nº 0054709- 94.2014.6.27.8000;

c) João Martins dos Santos Júnior, Técnico Judiciário, de B8 para B9, a partir de 12/9/2016, conforme processo nº 0028384- 14.2016.6.27.8000;

d) Marcelo Ribeiro de Oliveira Mello, Técnico Judiciário, de B9 para B10, a partir de 26/10/2016, conforme processo nº 0054725-48.2014.6.27.8000.

Art. 2º Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes abaixo: a) Diêgo Alder Jordão, Analista Judiciário, de A5 para B6, a partir de 26/10/2016, conforme processo nº 0005055- 07.2015.6.27.8000; b) Helder Ferreira Duarte, Analista Judiciário, de A5 para B6, a partir de 7/11/2016, conforme processo nº 0051643- 09.2014.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Palmas, 21 de novembro de 2016.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238 de .25.11.2016, p.2

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