
PORTARIA Nº 421, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009,
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XII Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0027988-37.2016.6.27.8000);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a contar de 9.1.2017, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Geraldo Gomes de Lima Neto 14ª ZE – Alvorada 15ªZE - Formoso do Araguaia
César Avelar Mineli 16ª ZE – Colméia 4ª ZE - Colinas
Flávia dos Santos Leão 31ª ZE – Arapoema 6ª ZE- Colmeia
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
SERVIDOR ORIGEM DESTINO
João Araújo Lima Júnior 29ª ZE – Palmas Secretaria
Jô Hadassa Filgueiras Barbosa ZE 29ª ZE - Palmas
Art. 2º O servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 9.1.2017, para retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do Concurso de Remoção.
Parágrafo único. É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.13 do Edital do Concurso de Remoção.
Art. 4º Os servidores Marcele Pires Dresch, Glauber do Brasil Pinheiro e Antônio Fábio Santana atenderão ao disposto no subitem 3.6.1 do Edital do Concurso de Remoção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 23 de novembro de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 243 de .30.11.2016, p.12-13