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PORTARIA Nº 421, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 36, Parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e nos artigos 5º, inciso III, alínea “c” e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009,

Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do XII Concurso de Remoção, a teor do Edital que regula o certame (SEI nº 0027988-37.2016.6.27.8000);

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Remover, a contar de 9.1.2017, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

SERVIDOR                                            ORIGEM                           DESTINO
Geraldo Gomes de Lima Neto                14ª ZE – Alvorada             15ªZE - Formoso do Araguaia
César Avelar Mineli                               16ª ZE – Colméia               4ª ZE - Colinas
Flávia dos Santos Leão                          31ª ZE – Arapoema            6ª ZE- Colmeia

CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

SERVIDOR                                          ORIGEM                         DESTINO
João Araújo Lima Júnior                     29ª ZE – Palmas             Secretaria
Jô Hadassa Filgueiras Barbosa             ZE                                29ª ZE - Palmas 

Art. 2º O servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 9.1.2017, para retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do Edital do Concurso de Remoção.

Parágrafo único. É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.13 do Edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Os servidores Marcele Pires Dresch, Glauber do Brasil Pinheiro e Antônio Fábio Santana atenderão ao disposto no subitem 3.6.1 do Edital do Concurso de Remoção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 23 de novembro de 2016.

Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 243 de .30.11.2016, p.12-13

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