
PORTARIA Nº 428, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, no âmbito daquela Corte Superior, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, ex vi da Portaria TSE nº 1173/2016, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, no período compreendido entre 7 a 31 de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária no corrente mês, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.
Art. 3º O protocolo funcionará, nesse período, das 12 às 19 horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 06 de dezembro de 2016.
Desembargadora. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 2 de .10.1.2017, p.7