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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 338, DE 9º DE AGOSTO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 573, DE 30 DE AGOSTO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno aprovou a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio da Resolução nº 370/2016;

CONSIDERANDO que o grau de apetite a riscos deve ser aprovado pela Presidência do Tribunal, nos termos do art. 12 da Resolução nº 370/2016;

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) aprovou a Metodologia de Gestão de Riscos, nos termos do inciso I do art. 14 da Resolução nº 370/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as tabelas abaixo que tratam da Matriz de Apetite a Risco que o Tribunal se dispõe a aceitar na busca por agregar valor aos serviços prestados para a sociedade, bem assim, das Diretrizes para Priorização do Tratamento de Riscos:

 

Tabela 6 - Matriz Apetite a Risco

Nível de Risco
Pontuação
Apetite a risco
Extremo
entre 15 e 25
Inaceitável
Alto
entre 8 e 14
Rejeitável
Médio
entre 3 e 7
Aceitável
Baixo
entre 1 e 2
Oportunidade

Tabela 8 - Diretrizes para Priorização do Tratamento de Riscos
Item
Nível de Risco
Descrição
Diretriz para Resposta
2.6.1
Extremo
Indica um nível de risco inaceitável, muito além do apetite a risco da organização.
Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta imediata.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade, e conhecimento do COGETIC.
2.6.2
Alto
Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco da organização.
Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um intervalo de tempo definido pelo Gestor da Unidade, ou equivalente.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade, ou equivalente.
2.6.3
Médio
Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco da organização.
Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes.
2.6.4
Baixo
Indica um nível de risco muito baixo, onde há possíveis oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas.
Explorar as oportunidades se determinado pelo Gestor da Unidade, equivalente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Palmas, 09 de agosto de 2017.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 146, de 15.8.2017, p.2

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