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PORTARIA Nº 66, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 133, DE 14 DE AGOSTO DE 2017)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, 

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADELSON RAMOS DE MEIRA para atuar como Gestor do Contrato de nº 3/2017 (SEI nº 0001292- 27.2017.6.27.8000), cujo objeto é a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor UILTON BATISTA FRANCA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 1/2013-SADOR.

Palmas, 30 de março de 2017.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM

Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 57, de.31 3 2017, p 36

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