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PORTARIA Nº 24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 78 e 79, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO as indicações do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, feita por meio da Portaria nº 1027/2021;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo identificados para atuarem perante a Justiça Eleitoral no período especificado, durante o afastamento dos membros do Ministério Público designados para o biênio:

Z. E. SEDE PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL PERÍODO
Araguaína Airton Amilcar Machado Momo 11 e 12/11/2021
Porto Nacional Guilherme Goseling Araújo

08 a 12/11/2021
16 a 19/11/2021

Filadélfia Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva 1º a 30/11/2021
Tocantinópolis Paulo Sérgio Ferreira de Almeida 11 e 12/11/2021
11ª Itaguatins Elizon de Sousa Medrado 1º a 30/11/2021
12ª Xambioá Leonardo Gouveia Olhê Blanck 1º a 30/11/2021
15ª

Formoso do
Araguaia

André Henrique Oliveira Leite 10 a 30/11/2021
16ª Colméia Fernando Antonio Sena Soares 1º a 30/11/2021
18ª Paranã Adailton Saraiva da Silva 1º a 30/11/2021
19ª Natividade Eurico Greco Puppio 1º a 30/11/2021
22ª Arraias Rodrigo Grisi Nunes 8 a 22/11/2021
23ª Pedro Afonso Adriano Zizza Romero 16 a 19/11/2021
26ª

Ponte Alta do
Tocantins

Renata Castro Rampanelli

12/11/2021 e 16/11
/2021

27ª Wanderlândia Rui Gomes Pereira da Silva Neto 1º a 07/11/2021

Gustavo Schult Júnior

(Retificada pela Portaria nº 25 de 06 de dezembro de 2021)

8 e 9/11/2021
27ª Wanderlândia Rui Gomes Pereira da Silva Neto 1º a 07/11/2021
10 a 30/11/2021

Gustavo Schult Júnior

(Retificada pela Portaria nº 25 de 06 de dezembro de 2021)

8 e 9/11/2021
32ª Goiatins Guilherme Cintra Deleuse 1º a 30/11/2021
33ª Itacajá Milton Quintana 1º a 30/11/2021

Publique-se.

Cumpra-se.

João Gustavo de Almeida Seixas
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº217, de .06.12. 2021, p.14.