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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 10, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 78 e 79, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público e as indicações de Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, feitas por meio da Portaria nº 290/2022; resolve:

Art. 1º DESIGNAR os Promotores de Justiça abaixo listados para atuarem perante a Justiça Eleitoral nos períodos especificados:

ZE SEDE

PROMOTOR DE
JUSTIÇA ELEITORAL

PERÍODO
Filadélfia

Pedro Janier Passos
Clarindo da Silva

01 a 31/03/2022
11ª Itaguatins

Elizon de Sousa
Medrado

01 a 31/03/2022
12ª Xambioá e Ananás

Leonardo Gouveia Olhê
Blanck

01 a 31/03/2022
15ª Formoso do Araguaia

André Henrique Oliveira
Leite

01 a 31/03/2022
16ª Colméia Adriano Zizza Romero

01 a 13/03/2022
19 a 31/03/2022

Milton Quintana 14 a 18/03/2022
18ª Paranã e Palmeirópolis

Adailton Saraiva da
Silva

01 a 31/03/2022
25 Dianópolis

André Henrique Oliveira
Leite

22 a 25/03/2022
28/03/2022

27ª Wanderlândia

Rui Gomes Pereira da
Silva Neto

01 a 31/03/2022
32ª Goiatins

Guilherme Cintra
Deleuse

01 a 31/03/2022
33ª Itacajá

Thaís Cairo Souza
Lopes

01 a 31/03/2022
35ª Novo Acordo

Leonardo Valério
Ateniense

01 a 31/03/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 56, de .31.3. 2022, p.62-63.