Brasão

PROVIMENTO Nº 2, DE 2 OUTUBRO DE 1992

Determina ao Juízo Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral a tomar as providências cabíveis e necessárias à regularização do cadastro de eleitores do município de Lizarda.

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

Considerando processo de impugnação de transferência de eleitores para o município de Lizarda,

Considerando a averiguação feita in loco, por oficial de justiça,

Considerando a comprovação das fraudes apontadas como fundamento para as impugnações,

Considerando o que dispõe o § 1º do artigo 71 do Código Eleitoral,

Considerando a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão Plenária do dia 02.10.92, ao julgar o processo de impugnação em epigrafe, (cópia anexa),

Resolve:

Determinar o juízo da 23ª Zona Eleitoral, a tomar as providências cabíveis e necessárias à regularização do cadastro de eleitores do município de Lizarda.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral, em Palmas-TO., aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

Corregedor Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no BI-TO, 02/10/1992