PROVIMENTO Nº 2, DE 2 OUTUBRO DE 1992
Determina ao Juízo Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral a tomar as providências cabíveis e necessárias à regularização do cadastro de eleitores do município de Lizarda.
O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
Considerando processo de impugnação de transferência de eleitores para o município de Lizarda,
Considerando a averiguação feita in loco, por oficial de justiça,
Considerando a comprovação das fraudes apontadas como fundamento para as impugnações,
Considerando o que dispõe o § 1º do artigo 71 do Código Eleitoral,
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão Plenária do dia 02.10.92, ao julgar o processo de impugnação em epigrafe, (cópia anexa),
Resolve:
Determinar o juízo da 23ª Zona Eleitoral, a tomar as providências cabíveis e necessárias à regularização do cadastro de eleitores do município de Lizarda.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral, em Palmas-TO., aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Corregedor Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no BI-TO, 02/10/1992