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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PROVIMENTO Nº 05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 - CRE

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigo 26 do Regimento Interno do TRE/TO),

CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral velar pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, e levando em conta a missão da Corregedoria de “Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas”,

CONSIDERANDO, ainda, a decisão Plenária nos autos do processo nº 4.916 — Classe A, e apensos 5.526, 5.528, 5.529 e 5.530,

DETERMINA:

Art. 1º. O recebimento das fitas destinadas à veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito pela emissora cabeça-de-rede (8 2º do artigo 29 da Resolução TSE nº 22.261/06) será acompanhado e fiscalizado por oficial de justiça do Tribunal.

§ 1º. Após a recepção do material pelo responsável técnico, o servidor designado pela Justiça Eleitoral oferecerá à empresa mídia compatível para extração de cópia da propaganda.

§ 2º. Extraída e conferida a cópia, o servidor designado providenciará a sua identificação e fará entrega na Secretaria Judiciária e Gestão da Informação do Tribunal.

§ 3º. A Diretoria Geral do Tribunal deverá providenciar, com a brevidade que o caso requer, a aquisição da mídia compatível para os fins do disposto neste Provimento.

Art. 2º. Recebida e conferida a mídia, a substituição do material somente poderá ocorrer por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Provimento implicará em infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor nesta data e será publicado no Diário da Justiça do Estado do Tocantins.

Palmas/TO, 20/de setembro de 2006.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o  Provimento nº 5/2006.

Nossa Missão: “Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.”