Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PROVIMENTO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

Estabelece sistemática de comunicação entre a Corregedoria e as Zonas Eleitorais, preferencialmente, por meio eletrônico, e determina a obrigatoriedade de consulta ao email da Zona e à página da Corregedoria Regional Eleitoral na intranet e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Desembargador MARCO VILLAS BOAS, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º, inciso II, e 13, da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965 e pelos artigos 26 e 30 do Regimento Interno do TRE/TO,

 

CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta dos serviços eleitorais, bem como a necessidade constante de transmitir orientações às zonas eleitorais em caráter de urgência,

 

CONSIDERANDO, ainda, o estágio de informatização dos cartórios eleitorais e o montante dos valores gastos com envio de correspondências, RESOLVE:

 

 Art. 1º. Os ofícios-circulares e instruções diversas, de caráter geral, emanados da Corregedoria Regional Eleitoral e destinados aos juízos eleitorais serão enviados às zonas eleitorais por intermédio de correspondência eletrônica (email) e ficarão disponíveis na intranet do TRE/TO.

 

§ 1º. Incumbe ao Chefe de Cartório, ou quem estiver em sua substituição, acessar, no mínimo, duas vezes ao dia, no início e ao final do expediente, o e-mail da respectiva zona eleitoral e a página da Corregedoria na intranet a fim tomar conhecimento das orientações, comunicações e determinações mais recentes.

 

§ 2º. Comunicações específicas, de caráter individualizado, continuarão a ser encaminhadas por intermédio dos correios ou por meio de fax.

 

Art. 2º. O chefe de cartório, após efetuar o download e/ou impressão do conteúdo das instruções contidas na página da Corregedoria, deverá dar ciência imediata do seu inteiro teor ao juiz eleitoral.

 

Art. 3º. Havendo problemas técnicos que ocasionem a interrupção das consultas, o chefe de cartório deverá comunicar o ocorrido à Secretaria de Informática do TRE/TO e à Corregedoria, com a brevidade possível, solicitando o conteúdo do arquivo cujo acesso se encontrar momentaneamente indisponível.

 

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO, 10 de março de 2006

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletin Interno, nº 120, de março de 2006, p. 20