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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PROVIMENTO Nº 09/2007 - CRE/TO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Villas Boas, Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal e considerando:

a) a instalação do SADP3 nas Zonas Eleitorais;

b) a necessidade de padronizar as atividades de autuação Zonas Eleitorais, objetivando a uniformização dos trabalhos;

c) a necessidade de reconhecimento imediato do tipo de processo por servidores e partes, resolve;

Art. 1º Padronizar as cores das capas e das etiquetas para autuação e tramitação de processos nas Zonas Eleitorais.

Art. 2º As capas de processos da classe Eleitoral serão confeccionadas em papel cartão supremo, de acordo com o tipo de ação, nas seguintes cores:

TIPO DE AÇÃO COR DA CAPA

REGISTRO DE CANDIDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECLAMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES                            
IMPUGNAÇÕES
RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
MANDADO DE SEGURANÇA
MEDIDAS CAUTELARES
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PETIÇÕES DIVERSAS                                

CAPA AZUL 

AÇÃO PENAL
HABEAS CORPUS
HABEAS DATA
INQUÉRITO

VERDE

MATÉRIA ADMINISTRATIVA

AMARELA

PROCEDIMENTOS EXCLUSIVOS DOS
CARTÓRIOS

BRANCA

 

Art. 3º Nas capas utilizadas nas Zonas Eleitorais será reservado espaço para a aposição de duas etiquetas, sendo uma referente à tramitação em primeiro grau e outra, se houver, referente a recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Os processos relativos aos pleitos eleitorais serão identificados mediante aposição de tarjas específicas, autocolantes, na cor vermelha, contendo o termo "ELEIÇÕES" e o ano respectivo.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Tocantins.

Palmas 20 de junho de 2007.

 

Desembargador Marco Villas Boas
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o texto do Provimento Nº 09/2007-CRE/TO