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PROVIMENTO Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 2017.)

Aprova a edição do Manual de Procedimentos da CRE/TO, revisado e atualizado, bem como dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor DESEMBARGADOR DANIEL NEGRY, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal e,

Considerando que à Corregedoria Regional Eleitoral cabe disciplinar e orientar os Cartórios Eleitorais em relação aos serviços cartorários,

Considerando a edição de diversas normas acerca de procedimentos afetos aos Cartórios Eleitorais, desde a edição do Manual de Procedimentos Cartorários, ocorrida em 2007;

Considerando a necessidades de adequar os procedimentos cartorários às normas vigentes e às rotinas que regem os Cartórios Eleitorais deste Estado, consolidadas no Manual de Procedimentos Cartorários;

Considerando a necessidade do contínuo aperfeiçoamento dos serviços eleitorais e com a uniformização dos procedimentos,

Considerando o trabalho apresentado pela Comissão Permanente de Revisão, Atualização e Manutenção do Manual de Procedimentos Cartorários, no âmbito desta circunscrição, instituída por meio da Portaria CRE/TO nº 05/2011, de 16 de fevereiro de 2011. RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a edição do Manual de Procedimentos Cartorários, revisada e atualizada, que se encontra disponível na página da Corregedoria Regional Eleitoral, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na intranet.

 

Art. 2º Determinar que o referido Manual seja atualizado de forma permanente e contínua, pela Comissão Permanente de Revisão, Atualização e Manutenção do Manual de Procedimentos Cartorários, instituída por meio daPortaria CRE/TO nº 05/2011, de 16 de fevereiro de 2011.

§ 1º Instituir o e-mail comissaompc@tre-to.gov.br como meio de comunicação entre os membros integrantes da comissão e, ainda, estes e os demais servidores lotados nos cartórios eleitorais desta circunscrição.

§ 2º As sugestões de alteração, revisão ou atualização de qualquer item do Manual de Procedimentos Cartorários deverão ser encaminhadas, por meio do e-mail acima mencionado, à Comissão, para, se for o caso, as seguintes providências:

- estudo e deliberação sobre o sugerido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando-se, ato contínuo, à Presidente da Comissão;

- apresentação, por intermédio de sua Presidência, ao Corregedor Regional Eleitoral, do que foi deliberado pela Comissão;

- proceder as devidas alterações no Manual de Procedimentos Cartorários, disponibilizando, eletronicamente, a versão atualizada, após a competente autorização do Corregedor Regional Eleitoral;

- encaminhar às zonas eleitorais, desta circunscrição, e-mail informando da alteração procedida.

 

Art. 4º Atribuir à Comissão o dever de, sem prejuízo das atualizações surgidas no decorrer do ano, entre os meses de fevereiro e abril de cada ano, efetuar estudos com vistas à revisão do Manual de Procedimentos Cartorários.

 

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da publicação.

 

Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.

 

Palmas, 21 de junho de 2011.

 

Desembargador DANIEL NEGRY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 114, de 28.6.11 p. 8-9