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PROVIMENTO Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.596, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.)

Altera os formulários anexos ao Provimento nº 004-CRE/TO , que cuida dos procedimentos de habilitação de representantes partidários para utilização do Sistema Filiaweb, bem como dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal e,

considerando que diversas zonas eleitorais desta circunscrição, quando dos procedimentos relativos ao cadastramento de usuários ao Sistema FILIAWEB, faz uso de formulário padronizado;

considerando a conveniência da padronização dos procedimentos de habilitação no sistema Filiaweb, tendo em vista as rotinas cartorárias e desta Corregedoria; RESOLVE:

Art. 1º Altera os anexos I e II do Provimento nº 04/2011 , que passam a ser os constantes deste Provimento.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor nesta data.

Divulgue-se, publique-se e cumpra-se.

Palmas, 29 de setembro de 2011.

Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 179 de 3.10.11 p.2