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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PROVIMENTO Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre a documentação apta à comprovação de domicílio para fins de alistamento eleitoral no Estado do Tocantins.

O Excelentíssimo Senhor DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 25, especialmente os incisos V e VIII, doRegimento Interno deste Tribunal e,

Considerando que, de acordo com o art. 65 da Res. TSE n 21.538/03, domicílio eleitoral constitui conceito mais amplo do que domicílio civil, identificando-se com o lugar em que o interessado resida ou com o qual possua vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar,

Considerando ter sido incluído no formulário “Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)”, campo que possibilita anotar a espécie de domicílio informada pelo eleitor,

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os serviços de alistamento e transferência no que se refere à comprovação do domicílio eleitoral,

Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar e orientar os Cartórios Eleitorais, bem como padronizar o atendimento aos eleitores desta circunscrição,  RESOLVE:

 

Art. 1 Para o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral, operações de alistamento e de transferência, o interessado deve apresentar comprovante de domicílio.

 

Art. 2 A comprovação domiciliar poderá ser feita mediante um ou mais documentos que comprovem ser o eleitor residente no município indicado ou com este ter vínculo profissional, patrimonial, familiar ou comunitário, a abonar a residência exigida.

 

Art. 3 Prestam-se à comprovação domiciliar os seguintes documentos, emitidos ou expedidos em nome do alistando, de seu cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente, ou de parente colateral até o terceiro grau:

I – boletos de contas de luz, água, telefone ou TV a cabo, emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento do RAE;

II – guia de recolhimento de IPTU atual ou do ano anterior ao de preenchimento do RAE;

III – guia de recolhimento de ITR atual ou do ano anterior ao de preenchimento do RAE;

IV – escritura pública ou cessão de direitos de imóvel registrada em cartório;

V – contrato de locação ou de arrendamento rural registrado em cartório;

VI - documento expedido pelo INCRA;

VII – declaração de matrícula expedida por unidade de ensino referente ao ano do requerimento de alistamento/transferência eleitoral;

VIII – cheque bancário, se dele constar o endereço do correntista;

IX – documentos emitidos por unidades de saúde ou assistenciais;

X – carteira de trabalho e previdência social com registro de vínculo empregatício no município;

XI – contracheque ou folha de pagamento;

XII – carteira do sindicato rural;

XIII – outro documento do qual se infira o vínculo com o município.

§1 O trabalhador rural que não possua qualquer dos documentos descritos nos incisos deste artigo poderá comprovar seu domicílio mediante apresentação de declaração patronal, na qual conste a inscrição eleitoral do declarante, cujos dados ficarão sujeitos à verificação pelo atendente eleitoral e, em caso de inconsistência, submetidos ao juiz.

§2 A declaração patronal a que se refere o parágrafo primeiro não dispensa a declaração do próprio eleitor, sob as penas da lei, de que possui domicílio no município.

§ 3 No caso de imóvel rural, ter-se-á por base o contido na escritura pública, inclusive em região limítrofe de municípios, e, havendo dúvida quanto à localização do bem, será observada a situação da propriedade de acordo com o registro na ADAPEC ou o constante do ITR.

 

Art. 4 Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, e declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz Eleitoral determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco (Res. TSE nº 21.538/03, art. 65,§4º).

 

Art. 5 O eleitor informará ao atendente a espécie de vínculo que tem com o município, a fim de que conste no RAE.

 

Art. 6 Independentemente do tipo de vínculo informado, o endereço a ser consignado no RAE deve estar inserido nos limites da jurisdição da zona eleitoral na qual o requerente se habilitará para o voto (of-circular CGE nº 19,de 23 de maio de 2013).

 

Art. 7 Quando se tratar de vínculo diverso do residencial, além da apresentação de documento comprobatório da situação alegada, o eleitor deve subscrever declaração, sob as penas da lei, consoante modelo inserto no anexo I deste Provimento, primeira parte.

 

Art. 8 É dispensado o arquivamento de comprovante de domicílio, devendo ser certificado pelo atendente o tipo de documento apresentado para fins de preenchimento do RAE, conforme anexo I deste Provimento, segunda parte.

 

Art. 9 A apresentação de documentação não prevista neste provimento e que enseje dúvida quanto à caracterização domiciliar, será submetida à apreciação do juiz eleitoral, o qual deliberará acerca da validade desses documentos.

 

Art. 10 A declaração e a certidão do anexo I podem ser impressas no verso do RAE.

 

Art. 11 Os juízes eleitorais podem editar portarias a fim de atender às peculiaridades locais.

 

Art. 12 Cópia deste Provimento e de eventual portaria do juízo acerca da matéria devem permanecer afixadas no mural do Cartório Eleitoral.

 

Art. 13 Este Provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Palmas, 25 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

 

Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) é: ( ) profissional; ( ) patrimonial; ( ) outro (especificar) ___________________

Declaro, ainda, que poderei ser localizado pela Justiça Eleitoral no endereço:

( ) declarado no RAE, com as seguintes referências:
( ) diverso do RAE, adiante especificado: _____________________________________________________________________________

Nome: ______________________________________________Inscrição: _______________

Local e data: ______________________________________________ ____/____/_______.

___________________________________

Certifico que o requerente:
( ) comprovou o domicílio eleitoral, apresentando comprovante em seu nome;
( ) comprovou o domicílio eleitoral, exibiu comprovante em nome de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, comprovado o parentesco ou a união estável.

Documento apresentado:
( ) boletos de contas de luz, água, telefone;
( ) IPTU do ano anterior ou do ano deste RAE;
( ) ITR do ano anterior ou do ano deste RAE;
( ) escritura pública ou cessão de direitos de imóvel, registrada em cartório;
( ) contrato de locação ou de arrendamento rural registrado em cartório;
( ) documento expedido pelo INCRA;
( ) declaração de matrícula expedida por unidade de ensino referente ao ano deste RAE;
( ) cheque bancário em que conste o endereço do correntista;
( ) documentos emitidos por unidades de saúde ou assistenciais;
( ) carteira de trabalho e previdência social com registro de vínculo empregatício
( ) contracheque ou folha de pagamento;
( ) carteira do sindicato rural;
( ) outro(especificar)___________________________________________________. 

E, por ser verdade, lavro a presente certidão.

Local e data,: ______________, ____/____/________

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 38 de 27.2.14, p. 14-16