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PROVIMENTO Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Revoga o Provimento nº 5, de 19 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO a descontinuidade da ferramenta Portal Transparência de indicadores e metas da Justiça Eleitoral - PortCRE, bem como a substituição gradativa de suas funcionalidades para o sistema Atena;

CONSIDERANDO que o Atena ainda não se encontra plenamente operacional, sem condições de permitir a divulgação de ranking de eficiência das zonas eleitorais quanto à tramitação dos processos judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 5, de 19 de dezembro de 2016, evento SEI nº 0564307.

Art. 2º As Zonas Eleitorais manterão acompanhamento diário do Painel de Tarefas do PJe, a fim de garantir a regularidade na tramitação dos processos judiciais.

Art. 3º A Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas fará monitoramento periódico da tramitação de processos nas Zonas Eleitorais por meio de consultas aos sistemas disponíveis (SADP, PJe e outros), até que haja definição da ferramenta padrão para essas atividades.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 049, de 18.3.20, p. 23