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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PROVIMENTO Nº 4, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a internalização da Agenda 2030 e da adoção dos respectivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador MARCO VILLAS BOAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO as determinações contidas no Provimento CNJ nº 85, de 19 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que a Agenda 2030 das Nações Unidas, que sucede a Agenda 2015, é um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Estado brasileiro, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, que buscam concretizar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. Eles são integrados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental;

CONSIDERANDO o Objetivo Geral do Plano de Logística Sustentável 2020 deste Tribunal que é implantar no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins um modelo de gestão socioambiental que vise à sustentabilidade ambiental, econômica e social;

RESOLVE:

Art. 1º Internalizar, na forma deste Provimento, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, das Nações Unidas, à atuação da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins - CRE/TO.

Art. 2º Determinar, com base no Provimento CNJ nº 85/2019, as seguintes medidas:

I - inserção expressa, na página da CRE, na internet e na intranet, da informação de que a CRE /TO internalizou a Agenda 2030;

II - inserção na página da CRE, na internet e na intranet, de tabela contendo as normas da CRE, os assuntos e os respectivos ODS, deixando-a visível;

III - que conste dos novos atos normativos a serem editados pela CRE/TO, a referência ao número do respectivo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;

IV - que conste dos relatórios estatísticos oriundos da CRE/TO a correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030, conforme indexação já produzida pelo Comitê Interinstitucional, destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 155, de 26.8.20, p. 1-2.