PROVIMENTO Nº 3, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a utilização, pelos magistrados e servidores dos cartórios eleitorais do Tocantins, do Formulário CRE-TO Digital para formalização de consultas, reclamações, sugestões e elogios à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral - (art. 26, §§ 1º e 2º), na Resolução TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II, IV, VI, X e art. 14) e no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (art. 25, V, VIII e XVI);
CONSIDERANDO a missão da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins que é velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;
CONSIDERANDO a visão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral, o que demanda o acompanhamento diuturno das demandas apresentadas pelos servidores dos cartórios eleitorais;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal, notadamente o da celeridade e da produtividade na prestação administrativa e jurisdicional;
CONSIDERANDO a importância de uma atuação preventiva e didática, voltada para a orientação das zonas eleitorais, visando assegurar a lisura do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a oportunidade de uso da tecnologia para garantir a boa ordem dos serviços e atividades cartorárias, como o devido acompanhamento por parte da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar um repositório com as orientações prestadas pela Corregedoria às zonas eleitorais a fim de permitir o fácil, rápido e seguro acesso dos servidores interessados;
CONSIDERANDO que a matéria tratada neste Provimento guarda relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Formulário CRE-TO Digital para consulta, sugestão, reclamação e elogio à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins pelos magistrados e servidores dos cartórios eleitorais.
Parágrafo único. As demandas de que trata o caput deverão ser formalizadas, preferencialmente, via formulário eletrônico disponibilizado em link próprio na página da CRE-TO na intranet e internet.
Art. 2º Para cada demanda registrada no Formulário CRE-TO Digital será gerado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será devidamente instruído e processado.
Art. 3º As demandas registradas, assim como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para consulta no mesmo local de acesso ao Formulário CRE-TO Digital.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 86, de 17.05.21, p. 1-2.