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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PROVIMENTO Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Revoga os Provimentos nºs 7/2007, 1/2017, 1/2019 e 5/2020.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, 

CONSIDERANDO a previsão constante do art. 54 da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que determina o modo de disponibilização das relações de alistamentos e transferências
aos legítimos interessados;

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 6-CGE, de 8 de setembro de 2022, que estabelece regras para a utilização do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL);

CONSIDERANDO a determinação constante do Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 409/2022 (000012301483462), que impede a criação de soluções para a captação, por meio de formulário eletrônico, de requerimento de Transferência Temporária de Eleitora e Eleitor;

CONSIDERANDO o funcionamento da Central de Atendimento Virtual (CAVE) como canal efetivo de comunicação com o cidadão, bem como a implementação de novos serviços automatizados relativos às multas eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos expedidos por esta Corregedoria Regional Eleitoral:
I -Provimento nº 7, de 1º de junho de 2007, que estabelece a publicação das relações de alistamentos e transferências no placar dos cartórios eleitorais e de registro civil;
II -Provimento nº 1, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, ao Ministério Público e aos Delegados de Polícia mediante a utilização do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL;
III -Provimento nº 1, de 10 de abril de 2019, que disciplina a forma eletrônica de apresentação ao respectivo Cartório Eleitoral do comprovante de pagamento de multa decorrente de ausência às urnas ou alistamento tardio; e
IV - Provimento nº 5, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a transferência temporária de seção eleitoral para votação nas eleições gerais e municipais no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Corregedor Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 57, de 03.04.23, p. 1-2.