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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 156, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as Resoluções nº 192, de 08 de maio de 2014, 198, de 1º de julho de 2014, e 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem: a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; o Planejamento e Gestão Estratégica do Poder Judiciário Nacional; e, a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Considerando a Resolução nº 326, de 28 de maio de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, que estabelece a Gestão da Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período 2015-2020, bem como a necessidade de consolidação da Governança Corporativa e de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal e de prover o alinhamento entre o Planejamento Estratégico Institucional e os Planejamentos Estratégicos das Unidades Administrativas deste Tribunal;

Considerando a edição do Acórdão do TCU 1603/2008-Plenário, que recomenda ao Conselho Nacional de Justiça a promoção de ações para a melhoria da gestão dos níveis de serviço de Tecnologia da Informação e Comunicações;

Considerando, por fim, a similaridade da composição do Comitê Executivo (COMEX) e do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins o Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC).

Parágrafo único. O COGETIC tem por objetivo a unificação do Comitê Executivo (COMEX) ao Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC).

Art. 2º O COGETIC terá a seguinte composição:

I. Diretor Geral;

II. Presidente do Comitê de Priorização 1º grau;

III. Secretário de Tecnologia da Informação;

IV. Secretário de Administração e Orçamento;

V. Secretário Judiciário e Gestão da Informação;

VI. Secretário de Gestão de Pessoas;

VII. Assessor I da Presidência;

VIII. Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;

XIX. Coordenador de Controle Interno e Auditoria;

X. Assessor de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade;

XI. Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral;

Parágrafo único. A coordenação do Comitê caberá ao Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 3º Compete ao Comitê, no âmbito da sua área de atuação:

I. elaborar e apresentar à Presidência do Tribunal um documento propositivo do Planejamento Estratégico Institucional (PETRE) e o Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), contendo as principais estratégias identificadas pelos gestores e nos diagnósticos do TRE-TO e deliberar sobre alterações no PETRE e PETIC nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

II. aprovar e manter o Plano de Comunicação da Estratégia do órgão, que deverá conter ações de divulgação e internalização da Missão, da Visão, do conjunto de Valores, dos objetivos estratégicos, das metas e dos indicadores de desempenho;

III. sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação das estratégias e ações preliminarmente definidas, nas áreas de Gestão Estratégica Institucional de TIC;

IV. auxiliar tecnicamente a elaboração do Programa de Gestão do Biênio e o Plano Diretor de TI (PDTI);

V. apresentar à Presidência do Tribunal os Relatórios de Gestão Anual, conforme Instrução Normativa nº 63/2010, do Tribunal de Contas da União;

VI. monitorar, periodicamente, o cumprimento do Planejamento Estratégico Institucional, o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Programa de Gestão do Biênio;

VII. realizar as gestões necessárias, inclusive junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para viabilizar investimentos que garantam a execução do PETRE e do PETIC;

VIII. estabelecer a priorização de projetos no âmbito do Tribunal, observando as iniciativas já propostas no Planejamento Estratégico, e deliberar sobre a aprovação, o acompanhamento e o encerramento dos projetos;

IX. deliberar sobre políticas, diretrizes e investimentos em tecnologia da informação e comunicação, bem como elaborar e submeter à Presidência o Plano Anual de Contratação do Tribunal, que engloba o Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC até dia 30 (trinta) de novembro de cada ano no exercício anterior ao ano de sua execução;

X. submeter à Presidência do Tribunal o Planejamento das Eleições até o dia 30 (trinta) de outubro do ano anterior à eleição de referência;

XI. deliberar sobre os processos organizacionais pertencentes ao escopo do Sistema de Gestão da Qualidade;

XII. definir diretrizes, estratégias e prioridades para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico e aprovar o Portfólio de Serviços de TIC;

XIII. planejar a capacitação de colaboradores, servidores e magistrados;

XIV. identificar tecnologias de interesse do Tribunal e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados;

XV. deliberar sobre políticas, normas e padrões de segurança da informação;

XVI. coordenar a formulação de propostas e definir os princípios e as diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no TRE/TO;

XVII. analisar relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

XVIII. homologar soluções corporativas de TIC.

Art. 4º Ao Coordenador do COGETIC compete:

I. convocar os integrantes do Comitê para as reuniões;

II. submeter ao Presidente do Tribunal as decisões que exorbitam as suas competências regulamentares;

III. realizar anualmente, no mínimo, três Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), preferencialmente na primeira quinzena de maio, agosto e dezembro;

IV. encaminhar aos responsáveis as ações deliberadas pela RAE, os quais deverão cumpri-las no prazo de 30 (trinta) dias úteis;

V. solicitar aos responsáveis pelo gerenciamento de projetos a alimentação de indicadores, de acordo com a periodicidade e, preferencialmente, até o décimo dia dos meses de janeiro (referente ao 4º trimestre), abril (1º trimestre), julho (2º trimestre) e outubro (3º trimestre).

Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), o Comitê de Gestão de TIC, composto pelo titular da STI e pelos titulares das Coordenadorias de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de TIC caberá ao Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal.Art.

6º Ao Comitê de Gestão de TIC compete:

I. sugerir ao COGETIC os princípios e as diretrizes que irão orientar a forma de utilização da TIC no TRE/TO, bem como objetivos de TIC para o Tribunal;

II. formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TIC;

III. apresentar, periodicamente, ao COGETIC os relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;

IV. submeter à deliberação do COGETIC os planos de ação, decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III, e coordenar a execução daqueles que forem aprovados;

V. promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); VI. promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, software e serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;

VII. decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TIC e à infraestrutura de TIC.

VIII. apresentar propostas de investimentos em tecnologia da informação e comunicação para o COGETIC;

IX. propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação e planejar e acompanhar, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de bens e serviços de TIC de que o Tribunal necessite; e

X. manifestar quanto à conveniência e oportunidade de atendimento às solicitações de órgãos e entidades para cessão de sistema desenvolvido pelo Tribunal.

Art. 7º O Comitê de Gestão de TIC se reunirá, ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Além dos assuntos relacionados às suas competências, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias relevantes;

§ 2º As deliberações tomadas nas reuniões do Comitê de Gestão de TIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 30 de março de 2016.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 58 , de .5 .4. 2016, p .2-3 .