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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 04.08.94, e,

CONSIDERANDO a necessidade da criação de Pólos de Informática, capazes de atender as necessidades de processamento de dados, em especial no que tange a totalização dos votos do Pleito Eleitoral do ano em curso.

CONSIDERANDO que nem todas as Zonas Eleitorais deste Estado Possuem condições técnicas que permitam a imediata instalação de equipamentos do porte daqueles a serem utilizados no ato do processo de totalização dos votos.

CONSIDERANDO que com a racionalização no emprego dos equipamentos, perder-se-ia utilizar parte deste como reserva para pronta substituição em caso de avaria.

CONSIDERANDO que com a centralização dos equipamentos em micro-regiões estratégicas, diminuir-se-à em muito a margem de possíveis transtornos na operacionalização dos ditos equipamentos, bem como os gastos com o treinamento do pessoal que irá operá-los, RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito deste Tribunal, 14 (quartoze) Pólos de Informática, distribuídos de conformidade com o anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos na data de sua assinatura.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, CAPITAL AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1994.

Des. AMADO CILTON ROSA- Presidente, Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA-Vice- Presidente e Corregedor, Juiz BERNADINO LIMA LUZ, Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS, Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA, Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA, Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA, Doutor LUIS AUGUSTO SANTOS LIMA- Procurador-Regional Eleitoral.

ALTERAÇÃO DO ANEXO, NO 14º POLO, PREVISTA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 11/94, DE 25/08/94.

 

POLOS ZONA SEDE ZONAS PERTENCENTES QTD. ELEITORES
         
1ª - ARAGUAINA     47.756
    8ª - FILADÉLFIA   24.297
      TOTAL 72.053
         
34ª - ARAGUAINA     12.548
    12ª - XAMBIOÁ   21.156
    27ª - WANDERLÂNDIA   13.000
      TOTAL 46.704
         
9ª -TOCANTINÓPOLIS   27.758
    11ª - ITAGUATINS   22.486
      TOTAL 50.244
         
4ª - COLINAS DO TO   36.434
      TOTAL 36.434
         
6ª - GUARAÍ     32.927
    16ª - COLMÉIA   16.127
    23ª - PEDRO AFONSO   13.497
      TOTAL 62.551
         
28ª - MIRANORTE   19.791
    5ª - MIRACEMA   17.582
24ª - ARAGUACEMA 6.100
      TOTAL 33.473
         
29ª - PALMAS     32.010
      TOTAL 32.010
         
7ª - PARAÍSO DO TO   24.506
    13ª - CRISTALÂNDIA   19.624
      TOTAL 44.130
         
3ª - PORTO NACIONAL   34.703
    26ª - PONTE ALTA DO TO   7.983
      TOTAL 42.686
         
10ª 2ª - GURUPI     38.419
    15ª - FORMOSO DO ARAGUAIA   13.573
    20ª - PEIXE   17.118
      TOTAL 69.110
         
11ª 14ª - ALVORADA     18.438
      TOTAL 18.438
         
12ª 25ª - DIANÓPOLIS     11.545
    19ª - NATIVIDADE   15.312
17ª - TAGUATINGA 13.655
      TOTAL 40.512
         
13ª 21ª - AUGUSTINÓPOLIS   13.456
    10ª - ARAGUATINS   25.450
      TOTAL 38.906
         
         
14ª 22ª ARRAIAS     12.704
    18ª - PARANÃ   14.068
      TOTAL 26.772
         
         

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 256, de 22.8.1994, p. 25.