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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 29 DE AGOSTO DE 1994

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO APURADORA ENCARREGADA DE ATUAR NESTE TRIBUNAL, NA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS NO PLEITO DE 03 DE OUTUBRO DE 1994, E NO SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 29.08.94, e

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 199, da Lei nº 4.737, de 15.07.65 (Código Eleitoral), e o artigo 47, da Resolução TSE nº 14.545, de 16.08.94, RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Apuradora encarregada de atuar nesse Egrégio Tribunal, na totalização dos votos nas eleições de 03 de outubro de 1994, e no segundo turno, se houver;

Art. 2º - Designar os Juízes MARCELO DOLZANY DA COSTA, MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS BOAS PAULO IDÊLANO SOARES LIMA e o Desembargador JOSE LIBERATO COSTA PÓVOA, para, sob a presidência do primeiro, comporem essa Comissão; ( Alterado pela Resolução TRE nº 16/94 )

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1994.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 259, de 12.9.1994, p.06 .
Alteração publicada no DJ-TO, nº 262, de 26.9.1994, p.37 .