Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A ORDEM DOS NOMES DOS CANDIDATOS MAJORITÁRIOS NA CÉDULA OFICIAL PARA AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO DE 1994, NA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE TRIBUNAL

O TRIBUNAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 05.09.94., e

CONSIDERANDO o que prescreve o parágrafo 1º, do artigo 104, da Lei nº 4.737, de 15.07.65 (Código Eleitoral), e o parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei nº 8.713, de 30.09.93;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio realizado na sessão plenária de 08.08.94, que deferiu a ordem dos candidatos na cédula oficial para o cargo de Governador do Estado.

CONSIDERANDO o resultado do sorteio realizado na sessão plenária de 05.09.94, que redefiniu a ordem dos candidatos na cédula oficial para o cargo de Senador da República, RESOLVE:

Art. 1º - A cédula oficial majoritária para o pleito de 03 de outubro de 1994, no âmbito da circunscrição deste Sodalício, terá os nomes dos candidatos na seguinte disposição:


GOVERNADOR DO ESTADO
131 NEILTON ARAÚJO PT
561 CARLOS AUGUSTO SOLINO PRONA
111 SIQUEIRA CAMPOS PPR
151 JOÃO CRUZ PMDB

SENADOR DA REPÚBLICA

562 JUARÃO PRONA
133 DONIZETTI PT
132 LEONTINO PT
252 CARLOS PATROCÍNIO PFL
112 LEOMAR QUINTANILHA PPR
122 VICENTINHO PDT
152 PAULO SIDNEI PMDB
222 TARCISIO PL

Art. 3º - Homologo os referidos sorteios para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO 1994.

Des. AMADO CILTON ROSA- Presidente, Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA- Vice-Presidente e Corregedor, Juiz BERNADINO LIMA LUZ, Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLAS-BOAS, Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA, Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA, Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA, Doutor WALTON DE ALENCAR RODRIGUES- Procurador-Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO.