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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 16.09.94, e

CONSIDERANDO ser o Excelentíssimo Doutor Márcio Barcelos Costa, o único Juiz Corregedor que poderá ser acionado em uma possível urgência no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, RESOLVE:

Art 1° - Alterar o anexo da Resolução nº 12/94 de 01/09/94 , no que partine à 2ª Junta, da 8ª Zona Eleitoral, sediada em Filadélfia e a 2ª Junta, da 29ª Zona Eleitoral,  sediada nesta Capital, passando a ter a seguinte redação:

ANEXO
FILADÉLFIA (8ª ZONA ELEITORAL)
2ª Junta
Presidente: Doutora Nelly Alves da Cruz
Sede: Zona Eleitoral
Jurisdição: Campos Lindos, Goiatins e Palmeirante.
ITAGUATINS (11ª Zona Eleitoral)
2ª Junta
Presidente: Daniel de Oliveira Negry
Sede: Zona Eleitoral
Jurisdição: Axixá do Tocantins e São Miguel do Tocantins
PALMAS (29ª ZONA ELEITORAL)
2ª Junta
Presidente: Doutor Márcio Barcelos Costa
Sede: Zona Eleitoral
Jurisdição: Palmas (da 55ª à 59ª, da 61ª à 70ª, 73ª, 74ª, e da 76ª à 79ª Seção).
Novo Acordo (da 16ª à 22 Seção).

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AO DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1994.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 262, de 26.9.1994.