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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 03 DE OUTUBRO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido em sessão plenária de 03.10.94, proferida nos autos de nº 2.512/94, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Coligação Movimento de Salvação do Tocantins, protocolado sob o nº 2025/94, junto a esta Corte;

CONSIDERANDO a constatação de erro material por parte deste Tribunal quando do registro do candidato IDELSON ARAÚJO DIAS, o qual solicitou seu registro à candidatura ao cargo de Deputado Federal sob o nº 1503, tendo sido deferido sob o nº 1504, RESOLVE:

I - Determinar que os votos computados sob os números 1503 e 1504, no que pertine à eleição ao cargo de Deputado Federal neste Estado, sejam considerados em favor do candidato IDELSON ARAÚJO DIAS.

II - Determinar ao setor competente desta Corte que adote as providências necessárias no sentido de dar conhecimento da todos os Juizes envolvidos no pleito eleitoral e estes, por conseguinte, aos senhores escrutinadores do teor da presente Resolução.

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1994.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 264, de 10.10.1994.