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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 3 DE OUTUBRO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que esta Corte em decisão plenária desta data resolveu Diplomar os eleitos no pleito de 03 de outubro de 1994 em Sessão Extraordinária a ser realizada às 18:00 horas do dia 15.12.94;

CONSIDERANDO que as dependências desta Casa não têm capacidade para comportar ao mesmo tempo diplomados, autoridades, convidados e demais pessoas que possam estar presentes, RESOLVE:

I – Transferir os trabalhos deste Colegiado na Sessão Extraordinária de Diplomação dos eleitos no pleito de 03 de outubro de 1994, da sede deste Sodalício, para o auditório do Fórum MINISTRO GUEIROS LEITE , Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, sediado nesta Capital na Avenida Teotônio Segurado, AANO 20, conjunto I, lote ¾, a qual se realizará às 18:00 horas do dia 15.12.94.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994.

Des. AMADO CILTON ROSA
Presidente

Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz BERNADINO LIMA LUZ 

Juiz MARCO ANTHONY STEVENSON VILLASBOAS

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA 

Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA

Juiz IVAN STRAATMANN
Membro Substituto 

DR. JULIANO B. VILLA-VERDE DE CARVALHO
Procurador-Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 269, de 14.11.1994, p. 41.