RESOLUÇÃO Nº 35, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
DESIGNA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NO DISTRITO DE LAVANDEIRA
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 25 de novembro de 1995 para a realização do plebiscito no Distrito de Lavandeira, a ser desmembrado do Município de Aurora do Tocantins, consoante as regras da Resolução nº 034/95, sem ônus para o TRE.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos dias 14 do mês de setembro de 1995.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente
Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz MARCO VILLAS BOAS
Juíza TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Este texto não substitui o publicado no
DJ-TO, nº 336, de 21.9.1995, p. 17.
Vide
Resolução 45/95, de 23.11.95.