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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

DESIGNA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NO DISTRITO DE BARRA DO OURO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o dia 16 de dezembro de 1995 para a realização do plebiscito no Distrito de Barra do Ouro, a ser desmembrado do Município de Goiatins, consoante as regras da Resolução nº 034/95 , sem ônus para o TRE.

“Art. 1º - A realização do plebiscito no Distrito de Barra do Ouro, a ser desmembrado do Município de Goiatins, deverá ser efetivada pelo sistema de votação tradicional.”. (Alteração dada pela Res. 42/95, 14.11.95)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 1995.

Desembargador LIBERATO PÓVOA-Presidente

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz MARCO VILLAS BOAS

Juíza ADELINA MARIA GURAK

Juíza TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS

Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA

Dr. JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 344, de 13.10.1995, p.14.