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RESOLUÇÃO Nº 43, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998)

ALTERA O INC. III, DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.994.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária de 14 de novembro de 1995, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o inc. III, do Art. 7º, da Resolução nº 23, de 23 de novembro de 1994 , que dispõe sobre a Assistência Médica, Hospitalar, Odontológica, Psicológica e Farmacêutica do servidor público e de sua família, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º...................................................

I - .........................................................

II - ........................................................

III - o cônjuge ou companheiro(a);

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS, CAPITAL, AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1995.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz MARCO VILLAS BOAS

Juiza ADELINA MARIA GURAK

Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA

Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO

FUI PRESENTE: DR: BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 357, de 23.11.1995, p. 8.
Revogação publicada no BI-TO, 1998.
Revogação publicada no DJ-TO, nº 1375, de 18.07.2005, p. B-3.